Regulamento dos Prémios KNX Portugal 2018

Artigo 2º

Destinatários e Categorias

1. O concurso é de âmbito nacional e está aberto a todas as empresas, entidades e profissionais com ligação ao Protocolo KNX em Portugal.

2. O concurso tem as seguintes Categorias:
a) Prémio KNX;
b) Prémio Projecto KNX; e
c) Prémio Integrador KNX.



Artigo 3º

Participação

1. São admitidos a concurso, consoante as Categorias, projetos, profissionais, empresas e entidades que tenham desenvolvido projectos, realizado actividades e promovido acções que utilizem, promovam, integrem, formem e/ou divulguem o Protocolo KNX em edifícios.

2. A participação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é possível por iniciativa dos próprios ou por iniciativa de terceiro, devendo a proposta chegar à ASSOCIAÇÃO KNX PORTUGAL através do endereço de correio electrónico: knx@knx.pt.

3. A proposta de participação/nomeação nos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” deve conter:
   a) O nome ou denominação do concorrente ou nomeado;
   b) A identificação do Projecto ou a identificação da acção ou acções que justificam a participação ou a nomeação;
   c) Uma descrição abreviada do Projecto ou das acções desenvolvidas, podendo ser junto desenhos ou outros suportes anexos.

4. Os profissionais, empresas e outras entidades podem participar nas três Categorias em simultâneo, bem como participar com mais que um projecto ou acção em cada Categoria.

5. As inscrições das propostas candidatas aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é gratuita.



Artigo 5º

Avaliação e Júri

1. A avaliação dos concorrentes e projectos submetidos aos “PRÉMIOS KNX PORTUGAL” é da exclusiva competência do Júri previsto no presente Regulamento.

2. O júri é constituído por um mínimo de três elementos, podendo também ser constituído por cinco ou sete elementos, cabendo à Direcção da Associação designar a composição concreta do Júri .

3. O júri é constituído integrando sempre o Secretário Executivo ou Secretário Geral da Associação, o qual preside ao mesmo.

4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade e não havendo possibilidade de pedido de recurso das decisões do júri.



Artigo 6º

Prémios

1. Para cada Categoria prevista no artigo 2º haverá a atribuição de um prémio e, eventualmente, a ou as menções honrosas que o Júri entender atribuir.

2. Os prémios a atribuir são os seguintes:
   a) Prémio KNX
      - Prémio a designar anualmente e Diploma;
   b) Prémio Projecto KNX
      - Prémio a designar anualmente e Diploma;
   e) Prémio Integrador KNX
      - Prémio a designar anualmente e Diploma.

3. Caso o Júri entenda que não existe qualidade e/ou inovação suficientes, ou que as características da tecnologia KNX não são suficientemente evidenciadas, qualquer dos prémios a atribuir poderão não ser atribuídos.

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